Título: |
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LEI Nº 13.475 30/12/2002 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Altera a Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, e da outras providencias. |
Publicação: |
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DOM 31/12/2002 p. 2 c. 3-4 |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 687/2002 (ver documento) |
Autor(es): |
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EXECUTIVO; Marta Suplicy |
Legislação explicativa: |
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Lei nº 6.989/1966 - Dispoe sobre o sistema tributario do Municipio de Sao Paulo. (ver documento)
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Notas complem.: |
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- Decreto nº 44.262/2003 - Atualiza, para o exercicio de 2004, os valores unitarios de metro quadrado de construçao e de terreno constantes da Planta Generica de Valores, bem como os valores das faixas de valor venal constantes da Lei nº 6.989/1966, com a redaçao dada por esta Lei. - Decreto nº 45.659/2004 - Atualiza, para o exercício de 2005, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno, constantes da Planta Genérica de Valores, bem como os valores das faixas de valor venal constantes da Lei nº 6.989/1966, com a redação por esta Lei, os valores-limite fixados nos arts. 1º a 3º da Lei nº 13.698/2003, e os valores das multas estipuladas no art. 3º, par. 1º da Lei nº 13.879/2004. - Decreto nº 46.877/2005 - Atualiza, para o exercício de 2006, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, bem como os valores das faixas de valor venal, os valores-limites para concessão de benefícios fiscais e os valores das multas relativas ao IPTU.
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Alterações: |
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Lei 13.516/2003 - Estabelece limite legal de variaçao nominal do IPTU para 2003.; (ver documento) Lei 15.044/2009 - Arts. 4º a 6º - Substitui as faixas de valores venais constantes dos arts. 7º-A, 8º-A e 28 da Lei nº 6.989/1966, com a redação dada por esta Lei, referentes aos descontos ou acréscimos a serem adicionados ao valor do imposto. (ver documento)
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Indexação: |
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Acrescimo - Aliquota progressiva - Debito fiscal - Desconto - Divida Ativa - IPTU, 2003 - IPTU progressivo - Isençao - Valor venal |